Empresas correm para contestar índice que será aplicado sobre a folha de salários em 2022 – Valor Econômico

Compartilhe essa notícia:

Publicado em:

Valor Econômico

05/11/2021

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas 

Por Joice Bacelo

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pelotas (RS), indicada três vezes ao Prêmio Esso. Está no Valor desde 2015. Atua na cobertura do Judiciário

Começou neste mês o corre-corre das empresas para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será aplicado sobre a folha de salários no ano que vem. Esse índice é calculado com base no registro de acidentes de cada companhia. Pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

A Receita Federal divulgou o FAP de 2022 de cada empresa no mês de setembro e abriu prazo, de 1º a 30 de novembro, para que apresentem as contestações. Esse é o único período permitido para as discussões administrativas. Quem perder o prazo só conseguirá recorrer se entrar na Justiça.

Erros e inconsistências

Especialistas dizem que erros e inconsistências não são incomuns. Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, cita casos de inclusão de acidente de trajeto, duplicidade de lançamentos, alocação de funcionários em CNPJ incorreto e ocorrências com data posterior ao desligamento ou anterior à admissão do funcionário.

“Se a empresa não tem 0,5 [o menor índice do FAP], precisa fazer uma análise minuciosa nas suas ocorrências e verificar se está tudo correto. A diferença, às vezes, é de milhões de reais”, afirma a especialista. Só na empresa em que atua, diz, há 140 casos em análise.

Multiplicador

O FAP é usado para calcular o valor que uma empresa precisa pagar para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Varia entre 0,5 e 2.

Essa variação depende dos registros de cada companhia: a frequência com que ocorrem os acidentes de trabalho, o custo dos benefícios por afastamento que foram cobertos pelo INSS e a gravidade das ocorrências.

A empresa tem que utilizar o seu índice como um multiplicador do SAT, que tem alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários. Com a aplicação do FAP, portanto, as alíquotas finais do SAT podem variar entre 0,5% e 6%.

Os índices que serão aplicados em 2022 têm base nos registros das empresas de 2019 e 2020.

STF

A constitucionalidade do FAP foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) e está em julgamento no Plenário Virtual. Quatro ministros votaram até agora -todos para validar o mecanismo. A conclusão está prevista para o dia 10.

Esse tema chegou à Corte em 2010. São dois processos: um deles é a ADI 4397, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o outro, o RE 677725, que tem como parte o Sindicado de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs)

Últimas Notícias

Receba conteúdo estratégico sobre tributação e tecnologias na gestão de pessoas.