O suporte da BMS aos supermercadistas frente aos seus desafios tributarios – SuperHiper

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Publicado em:

SuperHiper

09/08/2022

Como sobreviver nesse ambiente tão adverso?

O Segredo está na boa administração dos gastos. Poderíamos aqui discutir toda a matriz dos Custos Diretos e Indiretos, mas preferimos focar nos Tributários, pois não há como negar que esses são relevantes e que podem definir a saúde da empresa. Daí que precisamos nos atentar alguns pontos fundamentais que valem a discussão:

Você conhece a sua carga tributária?

Os principais tributos do setor são: ICMS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e INSS. Cada um desses tributos tem sua particularidade, mas todos demandam muita atenção e controle, as chamadas Obrigações Acessórias.

O pior é que mesmo com uma boa gestão tributária, o dia a dia consome os profissionais dos setores Contábil e Fiscal.

Você conhece bem a Legislação Tributária?

Para começar temos dois grandes fiscos nos acompanhando, o Federal e o Estadual, sendo que na esfera estadual poderemos ter legislações diferentes para cada estado em que estivermos presentes.

O Federal, apesar de ser apenas um ente federativo, nos traz emoções distintas na sua apuração, basta dizer que produtos distintos podem ter tratamento tributário distintos, ou seja, a venda de um simples pacote de biscoitos é diferente da venda de um refrigerante.

Você sabe quantos itens diferentes você vende todos os dias?

Em visita a um Supermercado do Rio de Janeiro descobrimos que eram 120.000 vendas diárias.

Taí um desafio, como garantir que estamos tributando corretamente todos os itens das vendas e das compras que realizamos todos os dias ? Como garantir que esse procedimento foi preciso e correto nos últimos 5 anos ?

Porque devemos nos preocupar com as nossas vendas dos últimos 5 anos?

Cinco anos é o prazo legal para que o fisco possa nos fiscalizar e nos autuar por falta de recolhimento dos tributos e também pela incorreção nas informações das Obrigações Acessórias impostas pelo fisco.

Mas a boa notícia é que também temos 5 anos para revisar e recuperar o que foi pago indevidamente ou a maior para o Fisco Federal e Estadual. E o melhor, com correção Selic.

Mas eu sigo a classificação do fornecedor, como posso ter incorreções?

As incorreções podem se dar por dois motivos:

O primeiro e mais recorrente é o erro no enquadramento no recebimento e/ou na venda pelos próprios encarregados da operação.

O segundo por indução à erro pelo fornecedor, seja fabricante, seja distribuidor do produto. Não é incomum um fabricante pretender classificar o seu produto com menor tributação para ser mais competitivo.

Quais as consequências do enquadramento inadequado?

O fiscalizado responderá pela falta de recolhimentos nas suas operações. Vamos exemplificar: É muito comum encontramos nos Supermercados uma determinada marca de cerveja com o enquadramento de produto tributado para o PIS e para a COFINS.

O segundo por indução a erro pelo fornecedor, seja fabricante, seja distribuidor do produto. Não é incomum um fabricante pretender classificar o seu produto com menor tributação para ser mais competitivo.

Quais as consequências do enquadramento inadequado?

O fiscalizado responderá pela falta de recolhimentos nas suas operações. Vamos exemplificar: É muito comum encontramos nos Supermercados uma determinada marca de cerveja com o enquadramento de produto tributado para o PIS e para a COFINS. Isso parece estar correto, mas não está.

A Cerveja deve ser classificada como um produto tributado de forma concentrada no fabricante e no distribuidor, porém no comércio varejista não. Daí poderíamos nos perguntar o que há de mau o Supermercado pagar mais tributo que o devido.

Ocorre que, se o Supermercado tributou essa operação na venda, provavelmente creditou-se também na compra. E como será o tratamento do Fisco Federal? Nesse caso, a fiscalização fará as glosas de todos os créditos utilizados indevidamente e com a aplicação de uma multa mínima de 75%, sem descontar os valores recolhidos indevidamente na venda. Isso ocorre porque a apuração do PIS e da COFINS ocorre em duas etapas, a apuração da Base de Contribuições e a da Base de Créditos e essas duas apurações são feitas em procedimentos distintos.

Mas e se o erro for do Fabricante e eu apenas dei sequência à operação?

A alegação de erro na cadeia anterior não exime o fiscalizado de cumprir a legislação. Tecnicamente não há qualquer impedimento de se enquadrar de forma distinta da cadeia anterior para atender à legislação. Ou seja, se o fabricante pagou incorretamente. O Compliance e a auditoria dos cadastros dos produtos e dos dados informados ao SPED devem ser constantes.

É comum haver erros nos enquadramentos das mercadorias?

Numa análise dos 60 últimos SPED transmitidos, a BMS tem encontrado erros relevantes em 100% dos casos.

Seja erros simples na aplicação correta das alíquotas de entradas e saídas, os chamados CST – Código de Situação Tributária, seja erros na aplicação do NCM mais adequado dos produtos.

E qual o método utilizado pela BMS?

Utilizamos a análise da descrição das mercadorias adquiridas ou produtos vendidos. Essa análise se dá por correspondência direta ou por aproximação com inteligência artificial e ajuste fino de profissionais especializados.

E como podemos implementar esses créditos?

Sugerimos sempre a retificação em todos os SPED EFD Contribuições que contenham erros. A retificação envolve a substituição do CST de cada mercadoria analisada, ou seja, teremos uma nova apuração transmitida para gerar novos valores devidos de PIS e COFINS.

Esses créditos são gerados na sua origem, ou no próprio mês de apuração. Assim, poderemos utilizá-los para quitar débitos de períodos subsequentes ou podem ser objeto de restituição ou compensação com débitos vencidos ou vincendos.

Posso quitar débitos de Contribuições Previdenciárias?

Sim, os créditos apurados após a vigência da entrega da DCTFWeb podem ser utilizados na forma cruzada, ou seja, os créditos de PIS e COFINS poderão quitar débitos do INSS, sem restrições. Todos os débitos confessados em DCTFWeb, inclusive os de terceiros (SESC, SENAC, etc) poderão ser quitados.

Não estou recolhendo PIS e COFINS há tempos, ainda assim posso recuperar créditos?

Muitos Supermercados/Atacadistas atualmente não estão recolhendo PIS e COFINS por possuírem créditos judiciais ou administrativos da exclusão dos valores destacados de ICMS na apuração desses tributos (Tese do século). Nesse caso como fariam para recuperar créditos dos enquadramentos dos produtos? Considerando que, sem DARF não haveria PERDCOMP a transmitir.

Uma alternativa seria a apuração e controle desses créditos até o momento em que voltasse a ter débitos a pagar. Mas esse procedimento poderia não ser eficaz. Nesse caso, faríamos uma análise do caso concreto e poderíamos reorganizar os créditos da empresa para permitir o Ressarcimento pretendido sem a possível prescrição iminente.

A retificação dos arquivos SPED não reabriria o prazo de 5 anos para a Auditoria da Receita Federal fiscalizar a empresa?

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já se pronunciou sobre o tema e determinou que o prazo seria reaberto para a análise apenas das informações retificadas. Assim, os meses e situações estranhas às retificações só obedeceriam a regra geral de 5 anos para questionamento.

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