Reclamação trabalhista: saiba como evitar

Em um mundo ideal, a relação entre empresas e funcionários deveria ser, na maioria das vezes, saudável, produtiva e sem atritos. Mas na prática, isso nem sempre acontece.

Por isso, a legislação vem para assegurar direitos aos trabalhadores e estipular deveres às empresas. Dessa forma, quando uma empresa deixa de cumprir sua parte, os funcionários podem entrar com um processo de reclamação trabalhista.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 687 mil processos deram entrada em fóruns do país em 2020. Em 2021, o número de ações subiu para mais de 891 mil. Esses dados indicam que as ações trabalhistas são um tema recorrente, que pode afetar drasticamente as finanças de uma empresa – por isso, é necessário se preparar para evitá-las.

Para as empresas, ações judiciais como processos trabalhistas representam um risco para os negócios. Porque uma vez que a empresa recebe um processo, ela deve redirecionar recursos financeiros e humanos para poder acompanhar e solucionar esses casos.

Portanto, isso acaba demandando tempo e dinheiro da empresa, além de não gerar nenhum tipo de retorno para o negócio. É por isso que as empresas devem tomar medidas para evitar ao máximo que os funcionários entrem com ações judiciais.

Nesse artigo, vamos falar sobre como as reclamações trabalhistas acontecem e quais são as mais comuns entre as empresas.

Vamos trazer também insights em relação à tributação dos juros sobre ações trabalhistas, tema debatido no STF recentemente e que pode aliviar a carga tributária das empresas daqui para a frente.

O que é uma reclamação trabalhista?

Quando uma empresa deixa de cumprir suas leis trabalhistas, o funcionário contratado que se sentir lesado poderá recorrer a um processo judicial, com o objetivo de reaver seus direitos.

Para as empresas, evitar ações judiciais é importante não apenas em relação aos aspectos financeiros do negócio, mas também em relação à imagem da organização perante o mercado. Afinal, empresas que recebem muitos processos podem ter dificuldades em contratar e reter bons colaboradores e, a longo prazo, isso pode afetar na qualidade de seus produtos ou serviços prestados aos clientes.

Por isso, vamos abordar a seguir alguns dos principais tipos de ações trabalhistas que funcionários insatisfeitos movem contra seus contratantes.

As 5 principais causas de reclamações trabalhistas

Como mencionado antes, a reclamação trabalhista acontece quando um empregado entende que teve algum direito violado em seu ambiente de trabalho, e por conta disso, seu empregador lhe deve algo.

  1. Jornada de trabalho

Apesar de serem muitas as possíveis causas para um processo judicial trabalhista vamos listar 5 dos principais motivos:

De acordo com o art. 74 da CLT, empresas que possuem mais de 20 trabalhadores são obrigadas a realizar o controle de jornada, que pode ser feito através de registro manual, mecânico ou eletrônico.

Esse controle é fundamental para que o empregador pague corretamente as horas extras trabalhadas, além de ser possível verificar se houve trabalho noturno ou durante os intervalos.

Em muitos dos casos, a companhia não administra de maneira regular esse controle, e quando chega uma ação, têm dificuldade para comprovar que não são devidas as horas extras pleiteadas pelo colaborador. 

  1. Verbas rescisórias

Muitas vezes, a empresa até tem a intenção de pagar todas as parcelas corretamente, porém, alguns erros de cálculo e dúvidas sobre descontos acabam impossibilitando a total quitação do Contrato de Trabalho.

Conforme determinado no art. 477, §8º, da CLT, o pagamento correto precisa ser realizado até 10 dias após a rescisão, caso contrário, será devida uma multa em valor equivalente ao salário do empregado dispensado.

  1. Descumprimento de normas coletivas

A convenção coletiva de trabalho é um aresto realizado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados, e tem como objetivo definir normas nas relações trabalhistas, envolvendo todo o âmbito das categorias.

Muitos direitos são estabelecidos nesses documentos, como por exemplo o piso da categoria, valor adicional de horas extras, vale transporte, cesta básica, entre outros.  

Por conta disso, a falta de atenção em relação a essas previsões e o descumprimento dessas normas é outro grande motivo que pode acarretar uma denúncia trabalhista.

  1. Danos morais

Ter respeito e educação pelo próximo é fundamental, independente de quem seja a pessoa ou onde você esteja.

Porém nem todos tem a mesma visão de mundo. Em algumas situações que podem ser normais ou aceitáveis para o empregador, na verdade, podem caracterizar ofensa à dignidade do trabalhador e motivar uma indenização por danos morais.

Veja alguns exemplos que se encaixam nesse contexto: penalidades vexatórias pelo não atingimento de metas, revistas íntimas, ameaças constantes de dispensa e divulgação de assuntos pessoais do colaborador.

É importante enfatizar que ações trabalhistas envolvendo assédio moral costumam gerar indenizações com valores bastante significativos, por serem atitudes que abalam profundamente o trabalhador. 

  1. Falta de registro na CTPS

Em qualquer gestão, é essencial saber a diferença entre um prestador de serviço autônomo e um empregado que deveria ter sua CTPS assinada.

A falta de registro na carteira de trabalho pode acarretar em uma ação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo. Consequentemente, é necessário efetuar o pagamento de todas as verbas trabalhistas que não foram cumpridas – como férias, décimo terceiro e FGTS.

Portanto, quando há dúvidas sobre o regime de contratação de algum colaborador, o recomendado é procurar a opinião de um advogado trabalhista.

Como mencionado anteriormente, é necessário termos em mente que as razões citadas acima são apenas as principais causas, ou seja, existem outros motivos para que um colaborador abra uma ação trabalhista contra seu local de trabalho. 

Como evitar reclamações trabalhistas?

Mas o que as empresas podem fazer na prática para se precaver contra ações trabalhistas? Um primeiro passo importante é que a gestão deve se manter atualizada quanto aos direitos trabalhistas. Afinal, certas medidas podem ser alteradas sem que a empresa saiba – nesse caso, o desconhecimento representa um risco para o negócio.

Além disso, as empresas podem tomar precauções no dia a dia de trabalho, zelando pela convivência e satisfação dos colaboradores para reduzir demandas judiciais. Algumas dicas importantes são:

  • Garantir que a legislação trabalhista seja cumprida
  • Deixar claro para o funcionário suas obrigações e direitos contratuais
  • Criar espaço para um diálogo seguro com os colaboradores
  • Inibir bullying, comentários ou brincadeiras preconceituosas
  • Desligar funcionários sem deixar ressentimentos

Estas são algumas medidas que as empresas geralmente adotam como parte da cultura corporativa da organização. Seguir dicas como essa é uma estratégia que ajuda a criar um ambiente de trabalho agradável, engajar colaboradores e, ao mesmo tempo, reduzir as chances de reclamações trabalhistas.

O que a empresa deve fazer se receber uma reclamatória trabalhista?

Ao receber uma reclamação trabalhista, a empresa deverá tomar providências para gerenciar esta questão judicial.

O primeiro passo é procurar um bom advogado especialista na área trabalhista, dessa forma, a empresa será orientada sobre as medidas que deverá tomar para resolver o problema da melhor forma possível.

Além disso, contar com uma boa defesa em processos trabalhistas é sempre importante para que a empresa cumpra seu dever de forma justa, evitando ser responsabilizada a mais do que deveria.

Em todo caso, é essencial que a empresa processada se mostre disposta a resolver a questão de forma amigável com o reclamante e a Justiça do Trabalho.

Portanto, é indispensável o comparecimento em todas as convocações, porque em casos de falta de defesa, a empresa poderá sofrer graves consequências.

Em contrapartida, recorrer a acordos pode ser uma saída estratégica para reduzir custos, além de evitar que o processo se arraste por um longo tempo.

Mas algo que a empresa processada nunca deve fazer é protelar uma ação trabalhista. Isso faz com que os processos durem mais tempo para serem resolvidos, o que pode acarretar em juros, gerando custos evitáveis ao processo.

Outra medida que as empresas podem tomar é tomar conhecimento. Por exemplo, ao conhecer as ações trabalhistas mais comuns, é possível se preparar para evitá-las e, até mesmo, manter os atuais colaboradores satisfeitos.

Decisão: STJ segue STF e afasta IR em juros por atraso em remuneração

​A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação do recurso especial interposto, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

A decisão veio no final de maio, após o colegiado retomar julgamento de recurso da União contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no qual se entendeu, com base em precedente firmado pela Primeira Seção do STJ (REsp 1.118.429), que os valores recebidos de forma acumulada por força de reclamatória trabalhista devem sofrer a tributação nos termos em que incidiria o imposto se percebidos à época própria, mas que, em qualquer hipótese, os juros de mora devidos pelo atraso não estão sujeitos à incidência do IR, visto sua natureza indenizatória.

Confira na íntegra a decisão do STJ aqui.

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